
Calcule seu Imposto com o Gasista
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em novembro de 2025 uma lei que amplia a isenção de pagamento do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, beneficia cerca de 15 milhões de pessoas e é fundamental para promover maior justiça no pagamento de tributos, como sempre cobrou o Sinergia Gasista.
O sindicato defende que quem ganha mais, deve pagar mais e proporcionalmente, aqueles que recebem grandes fortunas ou possuem bens como jatos e jet ski, contribuíam com menos impostos do que quem ganhava até R$ 5 mil, mas tinha impacto muito maior dos impostos sobre a renda.
A mudança representa o equivalente a um 14º salário no bolso do(a) trabalhador(a) e a seguir, trazemos algumas perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas.
1. Para quem vale a isenção do IR?
Para pessoas que possuem renda bruta mensal até R$ 5 mil
2. Como faço para calcular?
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e a Receita Federal elaboraram uma calculadora para facilitar sua vida.
Clique aqui para acessar a do Dieese e aqui para acessar a da Receita Federal.
Mas, também explicamos passo a passo como fazer.
3. O que muda para quem ganha acima de R$ 5 mil?
Acima deste valor, os descontos são progressivos, ou seja, ainda haverá descontos, mas menores até determinado limite, privilegiando quem ganha até R$ 7.350, conforme tabela abaixo.
Rendimento Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 (0,133145 x renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução de imposto
4. Como calcular quanto será descontado mensalmente no holerith?
. Some os rendimentos tributáveis no mês como salário, horas extras etc.
. Desconte as deduções obrigatórias e permitidas, como: INSS e pensão alimentícia
. O resultado é a base de cálculo mensal do IR.
. Localize esse valor na tabela abaixo
Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Aplique a fórmula da faixa correspondente:
IR do mês = (Base de cálculo × alíquota da faixa) − parcela a deduzir
Vamos a um exemplo:
Considere que após desconto de INSS e outras deduções, o valor que restou de salário foi R$ 3.700 no mês. Pela tabela acima, esse valor se enquadra na faixa “de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05.”
Neste caso, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 394,16.
Portanto, R$ 3.700 x 15% = 555. Pega-se este valor, R$ 555 e subtrai a parcela a reduzir, R$ 394,16 e o resultado é R$
O imposto retido na fonte, descontado do salário será R$ 160,84.
5. Mas e se eu tiver dependentes?
Vamos dar outro exemplo, agora de alguém que possui uma remuneração bruta de R$ 6 mil e um dependente. Como sabemos, até R$ 5 mil é isento. Mas, neste caso, ultrapassa esse valor.
Então, fazemos o seguinte cálculo.
Remuneração
6 mil
INSS
649,59
1 dependente
189,59
Rendimento tributável
IRRF 5.160,82
IRFonte
27,50% 1.419,23
Dedução da tabela
908,73
Imposto seria de
510,50
Redutor imposto
(978,61 – 0,133145 x rendimento tributável) 179,74
Imposto devido
330,76
Remuneração líquida antes
4.839,91
Remuneração líquida com a mudança
5.019,65
Neste caso, a renda líquida aumenta em 6%
6. Verdade que existe agora um redutor?
Sim, o redutor é aplicado sobre o imposto bruto. Mesmo que apareça a alíquota de 27,5% no cálculo, o novo modelo aplica um redutor, que diminui o valor final pago pelo trabalhador
Esse redutor não é fixo e varia conforme a faixa de renda. Para rendimentos de até R$ 5 mil, o objetivo do redutor é zerar o imposto devido. A faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem uma diminuição progressiva, conforme o salário aumenta. A legislação definiu uma fórmula específica para esse cálculo: redutor = 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal).
Na prática, isso gera diferenças significativas. Um trabalhador com salário de R$ 5.800 teria, pelo cálculo tradicional, um imposto bruto de aproximadamente R$ 231,38. Aplicando a fórmula do redutor, o desconto adicional seria de R$ 206,38, resultando em um imposto final de apenas R$ 25,00.
7. Quem será beneficiado?
Trabalhadores(as) com carteira assinada de setor público e privado, aposentados(as) e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
8. Como funciona para quem tem mais de uma renda?
Também será beneficiado(a) pela isenção, desde que a soma dos rendimentos tributáveis não ultrapasse R$ 5.000.
9. Como ficam as deduções por dependente e com educação?
Nada mudou. A dedução mensal por dependente será de R$ 189,59 (com valor anual máximo de R$ 2.275,08) e a dedução em educação de até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
10. Quais itens são considerados para avaliar a renda?
Salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
11. Quais itens ficam de fora da cobrança do imposto de renda?
Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro, heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
12. Como ficou o desconto na Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?
A tabela que valerá a partir de fevereiro de 2026 será a seguinte
PLR anual Alíquota Dedução
Até R$ 8.214.40 isento R$ 0
de R$ 8.214,41 até R$ 9.922,28 7,5% R$ 616,08
de R$ 9.922,29 a R$ 13.167 15% R$ 1.360,25
de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,5% R$ 2.347,78
acima de R$ 16.380,38 27,5% R$ 3.166,80





