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Com avanços, Sinergia Gasista fecha ACT na Cri Geo Biogás
Uma assembleia no último dia 11 aprovou a proposta do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado pelo Sinergia Gasista com a Cri Geo Biogás.
As cláusulas foram discutidas em três encontros com a direção da empresa e entre os avanços (leia mais abaixo) estão a elevação do auxílio transporte, de R$ 143 para R$ 298, um crescimento de 108%.
O ACT que terá duração de dois anos, até abril de 2027, como desejava o sindicato para garantir maior tranquilidade às próximas negociações, também conquistou reajuste de 5,53% para salários e benefícios (retroativo à data-base), igualdade de remuneração para trabalhadoras e trabalhadores e encaminhou a definição de uma mesa permanente de negociação para tratar de questões cotidianas que não são discutidas na campanha salarial.
Para o Secretário-Geral do Sinergia Gasista, Rafael Magalhães, apesar da postura inicial de resistência, a companhia compreendeu que a organização do sindicato e dos e das gasistas da Cri Geo demandaria uma postura disponível à negociação.
“Mesmo sendo uma empresa nova, tivemos avanços importantes, inclusive com cláusulas futuras para algumas questões como PLR (participação nos lucros e resultados), conforme for crescendo. Cobramos que trabalhadores e trabalhadoras sejam reconhecidos e valorizados e alertamos que estamos sempre em contato com a base. Tanto que ao longo das assembleias, tivemos mais filiações por reconhecimento do nosso trabalho, o que fortalece nossa representatividade”, apontou.
Confira alguns dos principais pontos do ACT 2025 da CRIGEO
Reajuste Salarial e de Benefícios
Aplicação de índice de reajuste de 5,53% sobre os salários e benefícios, exceto Auxílio transporte, que já está com valor reajustado, com retroatividade à data base (maio/2025).
Auxílio / Reembolso Transporte
Concessão de auxílio transporte no valor fixo de R$298 mensais.
Homologação
Todas as rescisões contratuais das trabalhadoras e trabalhadores associados ao Sindicato, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar à entidade com antecedência mínima de cinco dias para agendamento. A homologação poderá ocorrer de forma presencial ou virtual.
Isonomia Remuneratória de Gênero
A empresa promoverá avaliação salarial geral com objetivo de eliminar disparidades de remuneração média entre gêneros, sem prejuízo do direito a equiparação salarial na forma do artigo 461 da CLT e demais sanções legais cabíveis. A avaliação promovida no caput contará com a participação obrigatória de representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras e divulgação de conclusões e resultados.
Desvio de Função
Toda atividade exercida habitualmente e diferente da prevista no escopo da função formalmente atribuída e registrada em contrato de trabalho, ou termo aditivo válido, sem haver alteração no contrato ou na remuneração, será denominada e considerada como ‘desvio de função’. e acarretará o acréscimo de 20% da remuneração composta de salário, horas extras, adicional de periculosidade e sobreaviso.
Não será caracterizado como desvio de função o exercício eventual de atividades distintas daquelas previstas no contrato de trabalho, quando vinculadas à participação do trabalhador em cursos, treinamentos ou processos de capacitação interna com vistas à possível promoção funcional. Desde que essa situação tenha duração máxima de 30 dias corridos consecutivos e esteja formalmente comprovada mediante documentação emitida pela empresa, contendo o programa, o objetivo do treinamento e a indicação expressa da função-alvo.
Compensação de feriados e dias ponte
A proposta prevê a compensação de feriados e dias ponte nos anos de 2025 e 2026, conforme calendário acordado entre empresa e sindicato. Os trabalhadores e trabalhadoras que atuarem em determinados feriados, como 20 de novembro e 21 de abril, folgarão em dias úteis próximos (como 21 de novembro e 20 de abril), ampliando o descanso com o final de semana. A medida se aplica a todos e todas gasistas, exceto funções externas e cargos de confiança, e será atualizada anualmente com participação do sindicato, conforme calendário apresentado pela empresa.
Concessão De Licença Maternidade/Licença Paternidade
A empresa concederá às mães empregadas o direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme disposto na legislação vigente. Aos pais empregados, a empresa concederá licença-paternidade de cinco dias corridos, conforme estabelece a legislação atual.





