Sindicato informa sobre prazo para recebimento dos valores; adesões ao novo plano devem ser feitas até o dia 15 de maio

Após o fechamento do acordo com a Comgás sobre o modelo de plano de Previdência Futura Flex e a aprovação em assembleias no dia 13 de abril, o Sinergia Gasista alerta os trabalhadores e trabalhadoras sobre prazos a serem cumpridos.

No dia 3 de maio, o site do Futura Flex foi aberto para novas adesões e na última edição de O Gasista (clique aqui para ler) informamos sobre valores retroativos de janeiro a março que beneficiarão quem recebe até o R$ 4.999 e foi admitido até dia 31 de dezembro de 2021.

Site do novo plano: https://www.futuraflex.org.br/

Mas, atenção! Para que os gasistas e as gasistas possam utilizar desse direito devem aderir ao novo plano até a 0h deste domingo, dia 15 de maio. Depois do encerramento do prazo, a Comgás informará como será feito o pagamento do abono para esse grupo.

Após o dia 16, que aderiu ao novo plano poderá fazer a alteração da tabela para o teto da contribuição dentro de sua faixa, caso seja de interesse. Isso ocorrerá somente depois dessa data porque o novo plano registrará, até então, os valores e abrangência anteriores à negociação com o sindicato, que melhorou muito os benefícios.

Também no dia 16 haverá comunicação individual com informações de upgrade de contribuição realizada pela equipa do Futura Flex.

Liberação dos recursos

O sindicato negociou o melhor acordo para a categoria, mas, é importante ressaltar, não possui qualquer governabilidade sobre a liberação do dinheiro. Esse processo de disponibilização dos valores é uma negociação que ocorrerá entre Comgás e Bradesco a partir do destrato do plano e do cumprimento de normas e condições legais.

Depois da conclusão do destrato, a empresa divulgará um comunicado sobre o prazo para o resgate e também para a portabilidade ao novo plano.

Assim que a companha informar as novas datas para liberação do dinheiro, o Sinergia Gasista divulgará para a categoria.

Já no dia 31 de maio será feito pagamento do abono da primeira faixa, daqueles que contribuirão com até 3%, referente aos que recebem salários de até R$ 4.999.