Gasistas podem participar de consulta sobre as pautas da campanha salarial

Gasistas de Naturgy e GBD poderão participar das assembleias que definirão o novo ACT (Foto: Agência Brasil)

Desde à 0h desta terça (27) até à 0h desta quinta-feira (29), os gasistas poderão decidir sobre as propostas negociadas pelo Sinergia Gasista com a GasBrasiliano Distribuidora (GBD) e com a Naturgy para a definição do novo Acordo Coletivo de Trabalho.

Para fazer parte da assembleia, basta que os trabalhadores acessem o link disponibilizado abaixo da pauta de reivindicações e preencham o formulário indicando se referendam os termos negociados entre o sindicato e as empresas.

A participação de toda a categoria é fundamental para a conclusão das negociações.

Pautas de reivindicações:

CAMPANHA SALARIAL 2021 – NATURGY

Cláusula 1ª – Reajuste salários e benefícios

O presente acordo terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de 1º de setembro de 2021 até 31 de agosto de 2023, exceção feita: (I) às cláusulas de natureza econômica, as quais terão vigência de 1 (um) ano, ou seja, até 31 de agosto de 2022; e (II) aquelas cláusulas ou parte delas que tenham prazo de vigência específico.

Parágrafo primeiro: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores a respectiva data-base.

Parágrafo segundo: Quando da revisão das cláusulas de natureza econômica, em 31 de agosto de 2022, havendo interesse das partes, as demais cláusulas do presente acordo poderão ser novamente negociadas.

Cláusula 2ª – Manutenção dos contratos de trabalho

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e do estado de calamidade pública, a empresa não poderá promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverá manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

Cláusula 3ª – Negociação coletiva

A excepcional alteração das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos, bem como  alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

Cláusula 4ª – Prorrogação, data base vigencia

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste salarial e de benefícios (cláusulas econômicas) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

Cláusula 5ª – Manutenção das cláusulas do acordo anterior

Todas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo e/ou Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas nos termos da Cláusula 3ª acima, com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

ACESSE AQUI A ASSEMBLEIA DIGITAL DA NATURGY
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIoVUfRXycWh5ONSL3MpmiAH9tBjaBcR67_9t8Vex8zuYk5w/viewform

CAMPANHA SALARIAL 2021 – GBD

Cláusula 1ª – Reajuste salários e benefícios

O presente acordo terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de 1º de setembro de 2021 até 31 de agosto de 2023, exceção feita: (I) às cláusulas de natureza econômica, as quais terão vigência de 1 (um) ano, ou seja, até 31 de agosto de 2022; e (II) aquelas cláusulas ou parte delas que tenham prazo de vigência específico.

Parágrafo primeiro: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores a respectiva data-base.

Parágrafo segundo: Quando da revisão das cláusulas de natureza econômica, em 31 de agosto de 2022, havendo interesse das partes, as demais cláusulas do presente acordo poderão ser novamente negociadas.

Cláusula 2ª – Manutenção dos contratos de trabalho

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e do estado de calamidade pública, a empresa não poderá promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverá manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

Cláusula 3ª – Negociação coletiva

A excepcional alteração das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos, bem como  alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

Cláusula 4ª – Prorrogação, data base vigência

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste salarial e de benefícios (cláusulas econômicas) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

Cláusula 5ª – Manutenção das cláusulas do acordo anterior

Todas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo e/ou Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas nos termos da Cláusula 3ª acima, com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

Cláusula 6ª – Política de emprego

A GasBrasiliano Distribuidora se compromete a não promover dispensas sem justa causa, salvo se ocorrer descumprimento de obrigações contratuais, ou motivos comprovados previamente, de ordem disciplinar técnico/administrativa ou econômica. Em caso de privatização ou troca de controlador acionário, estabilidade mínima de 18 meses em quadro efetivo de pessoal da companhia.

Ficam excetuados também, possibilitando a rescisão contratual, os seguintes casos:

1.a) Rescisão unilateral por iniciativa do empregado
1.b) Término do contrato por prazo determinado

ACESSE AQUI A ASSEMBLEIA DIGITAL DA GBD
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf5Eb7Ejky024xeqO7ygcDl3y3ICF6QbP6zgb1V7XH7hVfU0Q/viewform